Cuidadores informais: qual é o estatuto e como pedir

Os cuidadores informais são imprescindíveis na garantia do bem-estar das pessoas com incapacidades. Por esta razão, criou-se o Estatuto dos Cuidadores Informais, que pode ser solicitado por qualquer pessoa que se encontre nesta situação.

O Cuidador é toda a pessoa que assume como função a assistência a outra pessoa que, por diferentes razões, tem uma incapacidade de grau variável. A definição é dada pela Associação Nacional dos Cuidadores Informais, que tem como missão a defesa dos interesses dos cuidadores informais.

Esta função existe na sociedade desde sempre, no entanto, nem sempre se verificaram enquadramentos legais que permitissem garantir a dignidade destes cuidadores.

Foi nesse sentido que se criou o Estatuto do Cuidador Informal, que pode ser requisitado por qualquer pessoa que se encontre nesta situação e traduz-se em alguns direitos, bem como deveres.

O estatuto prevê dois tipos de cuidadores. Por um lado, existe o cuidador informal principal, que acompanha a pessoa cuidada de forma permanente, vivendo em comunhão de habitação. Já o cuidador informal não principal acompanha a pessoa de forma regular, mas não permanente.

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Como pedir o Estatuto do Cuidador Informal?

Para adquirir o Estatuto de Cuidador Informal deve entregar o requerimento para o reconhecimento do mesmo nos Serviços da Segurança Social Local ou preencher o formulário digital no Portal da Segurança Social Direta.

De forma a ter direito ao estatuto e conseguir submeter este requerimento, deve garantir as seguintes condições:

  • Documento de identificação válido.
  • Comprovativo de residência legal em Portugal.
  • Atestado médico da pessoa cuidada que ateste pleno uso das faculdades intelectuais.
  • Consentimento da pessoa cuidada.
  • Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais, quando aplicável.
  • Pertencer ao agregado familiar.

 

Direitos do cuidador informal

Os direitos dos cuidadores variam consoante a tipologia de cada um. Ainda assim, existem vantagens que são comuns a ambos os casos, em particular:

  • Beneficiar de medidas de apoio.
  • Beneficiar do “Descanso do Cuidador" (período até 30 dias por cada ano civil).
  • Ser ajudado por uma rede de profissionais de referência.
  • Aceder a grupos de autoajuda.
  • Obter formação especializada.
  • Obter apoio na integração no mercado de trabalho quando termina a prestação de cuidados.

 

No caso dos cuidadores informais principais, as vantagens específicas são:

  • Subsídio se elegível, dependente dos rendimentos do agregado familiar.
  • Acesso a Seguro Social Voluntário.

 

Já os cuidadores informais não principais podem:

  • Conciliar a prestação de cuidados com emprego.
  • Acesso a teletrabalho por quatro anos.
  • Beneficiar do Regime de Trabalhador-Estudante.
  • Acesso à legislação laboral de apoio.

 

Deveres do cuidador informal

Ainda que o Estatuto de Cuidadores Informais tenha sido criado com o intuito de proteger e beneficiar essas pessoas, existem alguns deveres que devem ser garantidos, nomeadamente:

  • Prestar os cuidados necessários à pessoa incapacitada.
  • Garantir a alimentação, a higiene pessoal e a habitação.
  • Promover a segurança, conforto, tranquilidade e lazer.
  • Comunicar com os profissionais de saúde.
  • Assegurar tratamentos de saúde.
  • Informar a Segurança Social em caso de mudança nas condições de acesso ao Estatuto de Cuidador Informal.

 

Tome nota!

Os cuidadores informais possuem uma legislação própria, que lhes confere alguns benefícios. No entanto, estas vantagens têm de existir em conformidade com o dever de garantir a máxima qualidade de vida da pessoa cuidada. Se gostou deste artigo, veja também Pessoas com deficiência: ações mais justas e inclusivas e Cidades inclusivas: projetar espaços para a sustentabilidade social.