Consignação IRS 2024: explicamos como apoiar sem custos

Descubra como consignar o seu IRS em 2024, quais as vantagens e que instituições de solidariedade social pode apoiar sem qualquer custo.

Consignar uma parte do seu IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é uma ação simples, mas que pode ter um grande impacto para muitas pessoas.

Sabia que pode apoiar uma instituição de cariz solidário à sua escolha sem qualquer custo para si no momento da entrega da declaração de IRS? Compreenda como funciona esta ação, quais as suas vantagens e que entidades pode apoiar.

Como funciona a consignação do IRS?

Através da consignação do IRS, pode optar por doar uma parte do imposto que já paga a uma instituição de solidariedade social à sua escolha, em vez de entregá-lo na totalidade ao Estado. Esta ação permite-lhe destinar 0,5% do IRS liquidado para ajudar quem mais precisa.

Mas vou receber menos de reembolso do IRS por apoiar alguma entidade? Não, a consignação de 0,5% do imposto não afeta o valor do seu reembolso, nem implica qualquer custo adicional, ou seja, não vai receber menos nem pagar mais de IRS por apoiar a solidariedade social ou cultural.

Esta iniciativa está em vigor desde 2001 na legislação portuguesa — n.º 4 e 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001 de 22 de junho —, e é uma forma simples de contribuir para causas que o tocam pessoalmente.

Vantagens da consignação do IRS

Esta ação de solidariedade social apresenta muitas vantagens tanto para as instituições beneficiárias como para os contribuintes.

  • Apoiar sem custos: ao consignar 0,5% do seu IRS, está a apoiar instituições que prestam serviços essenciais à comunidade sem qualquer custo adicional para si;
  • Promover a solidariedade: pode contribuir para a construção de uma sociedade mais solidária e inclusiva, onde aqueles que mais necessitam recebem o apoio adequado;
  • Beneficiar uma instituição à sua escolha: tem a possibilidade de contribuir para diversas instituições, sejam elas de utilidade pública ou solidariedade social sem fins lucrativos. Pode selecionar uma entidade a nível nacional ou regional, como bombeiros voluntários, associações ambientais, religiosas, educacionais, lares de idosos, institutos de pesquisa de doenças, entre outras. 

Apoiar não tem custos e está nas suas mãos.

Como fazer a consignação do IRS?

O processo de consignação do IRS é simples e pode ser feito no momento da entrega da declaração de IRS, através do Portal das Finanças.

Veja os passos que deve seguir:

  • Preencher o quadro 11 da declaração de IRS: quando estiver a fazer a sua declaração de IRS, procure a secção referente à consignação. Esta opção está disponível no quadro 11 “Consignação de 0,5% do IRS / Consignação do benefício de 15% do IVA Suportado”;
  • Escolher entidade beneficiária: selecione o campo que a instituição integra (exemplo: campo 1101 - instituições religiosas), indique o número de identificação fiscal (NIF) da instituição que deseja apoiar e por fim coloque um visto na opção “IRS”. Certifique-se de que escolhe uma entidade reconhecida pela Autoridade Tributária e Aduaneira para garantir que a sua contribuição chega ao destino desejado;
  • Confirme a consignação: após escolher a entidade beneficiária, confirme o seu apoio. Verifique se todos os dados estão corretos antes de submeter a sua declaração de IRS.

Que entidades podemos apoiar na consignação do IRS?

Em 2024, a Autoridade Tributária e Aduaneira já disponibilizou a lista de entidades com as 5 037 instituições inscritas e elegíveis para esta doação. A escolha da entidade para consignar o seu IRS fica ao seu critério.

Tome nota!

  • Apoiar é de toda a gente! Aproveite esta oportunidade e apoie uma entidade ao consignar o IRS. É fácil e não custa mesmo nada.
  • Pode entregar a sua declaração de IRS de 1 de abril até 30 de junho;
  • Pode apoiar uma instituição de cariz solidário através da consignação do IRS ao fazer a declaração, seja o Modelo 3 ou o IRS automático;
  • Caso tenha direito a receber reembolso de IRS não recebe menos por doar 0,5%;
  • No quadro 11, se selecionar “IVA” ao invés de “IRS”, estará a consignar parte do IVA. Ou seja, irá abdicar de parte do seu reembolso.